O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é uma plataforma web do Governo Federal que permite que empresas e pessoas físicas se cadastrem para fornecer serviços ou materiais para órgãos públicos, mediante a participação em licitações e contratações públicas.
O SICAF segue as regras da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 e tem como objetivo simplificar o processo de cadastramento das empresas, permitindo que elas e profissionais autônomos se habilitem para participar de licitações de forma mais célere e eficiente, servindo como uma pré-habilitação para a Administração Pública.
O sistema pode ser utilizado por todos os órgãos da Administração Pública Federal que realizam compras e contratações.
COMO FUNCIONA O CADASTRO NO SICAF?
O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG.
O cadastro no SICAF é realizado de forma eletrônica e gratuita no portal www.comprasnet.gov.br, por meio da opção Acesso Livre, clicando no link SICAFWeb, onde o fornecedor faz seu pré-cadastramento.
O cadastro é valido por 1 (um) ano, podendo ser renovado a cada ano, e é realizado totalmente de forma digital, o que elimina a necessidade de apresentação física de documentos.
Todos os documentos são apresentados digitalmente, ficando sob a responsabilidade do interessado a veracidade dos documentos submetidos para cadastro.
NÍVEIS DE HABILITAÇÃO NO SICAF
O processo é dividido em seis níveis de habilitação, conforme descrito a seguir:
Esses níveis de habilitação são exigidos em diferentes fases das licitações, dependendo do porte do contrato e da complexidade da obra ou serviço a ser realizado.
O sistema permite que o cadastro seja atualizado a qualquer momento, garantindo que as empresas mantenham sua situação regular e apta a participar de licitações públicas.
VANTAGENS DO SICAF
As principais vantagens são:
DESVANTAGENS DO SICAF
As principais desvantagens são:
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TAMBÉM PODEM SE CADASTRAR NO SICAF
As empresas optantes pelo regime do SIMPLES podem se cadastrar no SICAF e devem apresentar certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, acompanhada das correspondentes certidões do INSS, FGTS e PGFN, como requisito de habilitação ao sistema.
É importante observar que as Microempresas também podem ser cadastrar no SICAF e apesar de estarem dispensadas de realizar o balanço patrimonial para fins sociais, para fins de cadastro no SICAF e para participar de licitações nas modalidades “tomada de preços” e “concorrência” estas empresas devem apresentar balanço patrimonial/demonstrações contábeis, devidamente registrados em livro próprio, na Junta Comercial, nos termos do artigo 31 da Lei 8.666/93.
A apresentação do balanço patrimonial, por essas empresas, não é obrigatória apenas nas licitações por tomada de preços e/ou concorrências destinadas a aquisição de bens para pronta entrega, conforme previsto no artigo 32 da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa – MARE 05/95.
Assim, o Balanço e a Demonstração de Resultado da Microempresa devem ser registrados no Livro Diário e conter a evidência de tal procedimento com a indicação do número do livro e das páginas onde se encontram as respectivas inscrições para cadastro no SICAF.
CONCLUSÃO
O SICAF é um sistema essencial para empresas que desejam participar de licitações públicas e firmar contratos com o Governo Federal, especialmente em setores como o de infraestrutura, onde a regularidade técnica, fiscal e jurídica é fundamental.
Embora o processo de cadastramento e manutenção de informações exija dedicação, as vantagens em termos de agilidade e competitividade nas licitações compensam o esforço.
Empresas que investem no cadastro no SICAF estão mais bem posicionadas para captar oportunidades e executar contratos públicos de forma eficiente e segura.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.