OBRAS PARALISADAS E O PACTO NACIONAL PELA RETOMADA: OPORTUNIDADES PARA PEQUENAS E MÉDIAS CONSTRUTORAS

Nos últimos anos, o Brasil vem enfrentando um grave problema de paralisação de obras públicas, com impactos diretos na prestação de serviços essenciais à população.

De acordo com a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que culminou com a lavratura do Acórdão nº 1.079/2019, mais de 14 mil obras financiadas com recursos federais estavam paralisadas ou inacabadas — boa parte delas nos setores da educação e da saúde.

Diante desse cenário preocupante, o Governo Federal instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, por meio da Lei nº 14.719/2023, com o objetivo de viabilizar a conclusão dessas obras.

Essa iniciativa abre uma janela de oportunidades concreta para pequenas e médias construtoras que desejam atuar (ou ampliar sua atuação) junto ao setor público.

O DIAGNÓSTICO DO TCU: RAZÕES DAS PARALISAÇÕES

Em auditoria operacional amplamente divulgada por meio do Acórdão nº 1.079/2019 – Plenário, o TCU identificou as principais causas das paralisações:

  • Contratações com base em projetos básicos deficientes – a insuficiência de estudos prévios e de um bom amadurecimento do empreendimento eleva o risco de imprecisões e erros no projeto básico, inclusive nos orçamentos das obras, aumentando a probabilidade de ocorrência de aditivos contratuais, paralisação da obra e até mesmo cancelamento do empreendimento;
  • Falta de recursos de contrapartida dos entes federados – Estados e Municípios – principais causas: falta de planejamento (em especial, relacionadas (i) ao fato do planejamento e da seleção do empreendimento ocorrerem de maneira precária, com números que não espelham os valores necessários para a execução do objeto, e (ii) à existência de uma grande lacuna de tempo entre a assinatura do instrumento e o início de execução da obra), falta de estudos de viabilidade, entre eles o de viabilidade econômica e restrições fiscais e legais;
  • Dificuldades de gestão dos recursos recebidos e fiscalização da execução contratual – a baixa capacidade técnica do tomador dos recursos é uma causa recorrente de paralisação das obras, principalmente em Municípios pequenos e com poucos recursos. Outra dificuldade, é o desenvolvimento do próprio mercado de empresas para responder às demandas criadas pelo aumento do investimento público em infraestrutura, seja em relação ao desenvolvimento de projetos, seja na execução ou acompanhamento das obras.

Além disso, o Tribunal criou o Painel de Obras Paralisadas, uma plataforma pública que permite visualizar as obras com pendências em todo o país. De acordo com os dados mais recentes (abril/2025), cerca de 50,7% das obras públicas federais estão paralisadas (11.469 obras):

O QUE PREVÊ A LEI Nº 14.719/2023?

A nova legislação institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, promovendo um regime especial de cooperação entre a União e os entes subnacionais (estados, municípios e DF) para facilitar a retomada das obras e serviços de engenharia.

Os principais pontos do Pacto incluem:

  • Adesão voluntária dos entes federativos, mediante manifestação formal;
  • Identificação e priorização de obras paralisadas ou inacabadas até 30/06/2022, inseridas nos sistemas oficiais (como SIMEC e SISMOB);
  • Possibilidade de reprogramação do objeto, relicitação, execução direta pelo ente ou nova contratação com complementação federal;
  • Dispensa de licitação em casos específicos, com base em critérios de eficiência e controle;
  • Utilização de recursos do Orçamento da União, saldos de convênios antigos ou emendas parlamentares para financiar as retomadas.

De acordo com o Painel Pacto de Retomada de Obras, divulgado pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, foram enquadradas na retomada 5.642 obras no setor da educação:

OPORTUNIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS CONSTRUTORAS

A maior parte das obras previstas no Pacto são de pequeno e médio porte, como a construção de creches, escolas, unidades básicas de saúde e centros de educação profissional, o que favorece a contratação de construtoras pequenas e médias, locais e regionais.

Essas obras normalmente apresentam:

  • Execução simplificada;
  • Orçamentos acessíveis;
  • Alto impacto social, com menor complexidade técnica.

Construtoras que já atuam com obras públicas Municipais ou Estaduais têm, nesse momento, uma excelente oportunidade de ampliar sua carteira de contratos, especialmente se estiverem com a documentação regularizada nos sistemas oficiais de licitação e convênios (SICONV, Compras.gov.br, SIMEC etc.).

COMO SE PREPARAR?

Se sua construtora deseja aproveitar as oportunidades geradas pelo Pacto Nacional, é importante:

  • Mapear obras paralisadas em sua região, utilizando o Painel de Obras Paralisadas do TCU;
  • Acompanhar os editais de relicitação e retomada, que serão publicados pelos Municípios e Estados aderentes ao Pacto;
  • Regularizar a documentação técnica e fiscal da empresa, mantendo o cadastro atualizado nos sistemas de compras públicas;
  • Buscar assessoria jurídica e contábil especializada para avaliar riscos e estruturar propostas competitivas.

CONCLUSÃO

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras, ao mesmo tempo em que busca dar uma resposta à anos de ineficiência na gestão de obras públicas, representa também uma importante oportunidade de geração de negócios para construtoras sérias e bem estruturadas.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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