PAT SOFRE REDUÇÃO FISCAL A PARTIR DE 2026: O QUE AS CONSTRUTORAS PRECISAM SABER

UM AJUSTE SILENCIOSO COM IMPACTO RELEVANTE

No apagar das luzes de 2025, o Governo Federal promoveu uma redução linear dos incentivos e benefícios fiscais federais, por meio da Lei Complementar nº 224/2025.

A nova política fiscal REDUZIU diversos benefícios e incentivos tributários vinculados a tributos federais, incluindo: IRPJ, CSLL, II, IPI, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias.

Para o setor de construção civil, especialmente empresas de infraestrutura com grandes contingentes de trabalhadores, um ponto merece atenção imediata: a redução do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT FOI ATINGIDO PELA REDUÇÃO LINEAR

A legislação trouxe exceções específicas à redução linear, contudo, o PAT não consta da lista de exclusões legais, tampouco aparece no anexo único da IN RFB nº 2.305/2025, sendo que sua natureza jurídica se caracteriza como redução direta do tributo devido (IRPJ), razão pela qual se deve aplicar a regra do art. 11 da IN 2.305/2025, que determina a redução do benefício para 90% do valor originalmente previsto:

Art. 11. No caso de benefício concedido com redução de tributo devido, a redução do benefício será implementada mediante aplicação de 90% (noventa por cento) da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício.

Esse entendimento decorre da própria LC 224/2025, que instituiu a redução dos benefícios e incentivos federais.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Em síntese, o incentivo fiscal do PAT permite às empresas tributadas pelo lucro real deduzir do imposto devido o valor equivalente a 15% do total das despesas com alimentação, observado o limite máximo de 4% do IRPJ devido.

Com a redução linear, será aplicada 90% sobre a dedução permitida das despesas com alimentação e 90% sobre o limite máximo de 4% do IRPJ devido, com vigência iniciada a partir de 01/01/2026.

POR QUE O IMPACTO É MAIOR NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Empresas de construção pesada e infraestrutura operam com grandes canteiros de obras, mantêm refeitórios próprios ou fornecem alimentação coletiva e utilizam o PAT como instrumento de produtividade, promoção da saúde e conformidade trabalhista.

Além do benefício social, o PAT sempre funcionou como relevante mecanismo de eficiência fiscal; contudo, com a redução, haverá um aumento do custo efetivo da folha indireta, diminuindo o incentivo à manutenção do programa, o que impactará as margens em contratos de longo prazo e exigirá a reavaliação de orçamentos e dos BDIs.

EXEMPLO PRÁTICO

IRPJ devido no período: R$ 10.000,00

Gastos com o PAT: R$1.000,00

Cálculo em 2025:

15% dos gastos com o PAT: R$150,00 (R$1.000,00 x 15%)

Limite de 4% do IRPJ: R$10.000,00 x 4% = R$400,00

Dedução máxima: R$ 400,00

Cálculo em 2026:

15% dos gastos com o PAT: R$150,00 (R$1.000,00 x 15) x 90% = R$135,00

Limite de 4% do IRPJ: R$10.000,00 x 4% = R$400,00 x 90% = R$360,00

Dedução máxima: R$ 360,00

Ressalte-se que o cálculo apresentado possui caráter meramente ilustrativo, não contemplando eventuais efeitos de decisões administrativas ou judiciais que ampliam a aplicação do benefício fiscal do PAT, as quais podem resultar em impactos distintos conforme o caso concreto.

Portanto, verifica-se que, com a redução do benefício do PAT, a dedução máxima permitida no exemplo apresentado sofre uma diminuição e, por consequência, haverá aumento no recolhimento do IRPJ.

Em contratos de infraestrutura com margens comprimidas, esse efeito é relevante.

PONTOS DE ATENÇÃO IMEDIATA

Recomenda-se revisar as projeções fiscais para 2026, reavaliar o impacto da medida nos contratos em execução, atualizar a composição de custos e os BDIs, monitorar eventuais novos posicionamentos da Receita Federal e avaliar a eficiência fiscal do modelo atualmente adotado para o fornecimento de alimentação aos trabalhadores.

O PAT CONTINUA VANTAJOSO?

Sim. Mesmo com a redução, o PAT continua oferecendo incentivo fiscal relevante, isenção de encargos sobre o benefício alimentar, melhoria da produtividade com redução de acidentes e reforço da conformidade trabalhista e das práticas ESG.

A redução não elimina o benefício, apenas reduz sua eficiência fiscal.

CONCLUSÃO

A redução linear dos incentivos e benefícios federais representa mais um movimento do governo orientado essencialmente ao incremento da arrecadação fiscal.

Para as empresas de construção civil que atuam na área de infraestrutura, o impacto sobre o PAT é real, imediato e mensurável, exigindo ajustes nas projeções financeiras e na gestão tributária.

Em um ambiente de margens apertadas e contratos de longa duração, compreender essas mudanças e agir preventivamente será determinante para preservar competitividade e previsibilidade financeira.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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