O Estado de São Paulo prevê, atualmente, uma alíquota de 4% relativa ao Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD), conforme previsto no art. 16 da Lei n.º 10.705/2000. A título de exemplo, considerando uma herança ou doação no valor de R$100.000,00, o valor do ITCMD vigente seria a seguinte:
Valor da Doação ou da Herança | Valor do ITCMD (4%) |
R$ 100.000,00 | R$ 4.000,00 |
Ocorre que, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em 21/12/2022, o Projeto de Lei n.º 511/2020, que altera o art. 16 da Lei n.º 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto sobre Heranças e Doações de: 4%, para: 0,5% nos casos de transmissão por doação e para: 1% nos casos de transmissão por sucessão causa mortis (herança, por falecimento).
Considerando o exemplo acima, caso prevaleça a redução proposta pela ALESP, o cálculo do ITCMD ficaria da seguinte forma:
(1) Doação
Valor da Doação | Valor do ITCMD (0,5%) |
R$ 100.000,00 | R$ 500,00 |
(2) Herança
Valor da Herança | Valor do ITCMD (1%) |
R$ 100.000,00 | R$ 1.000,00 |
A redução da alíquota do ITCMD para doações, seria de 700%, enquanto para heranças seria de 300%. Uma redução expressiva em comparação a alíquota atual de 4%!
O Projeto de Lei n.º 511/2020 em questão deverá seguir para sanção do Governador do Estado de São Paulo, que tem prazo de 15 (quinze dias) dias úteis para manifestar sobre a aprovação ou a rejeição do referido Projeto de Lei.
Na hipótese de aprovação pelo Governador, o Projeto de Lei será convertido em Lei e entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência imediata da redução da alíquota do ITCMD, para todas as operações de doações e heranças dentro do Estado de São Paulo.
Contudo, como se trata de redução de alíquota do ITCMD, o que afetará a arrecadação tributária, não devemos descartar a forte probabilidade de o Governo Estadual vetar total ou parcialmente a alteração proposta pelo Projeto de Lei.
Caso isso ocorra, a proposta contida no Projeto de Lei, retornará à Assembleia Legislativa (ALES) para apreciação dos motivos da rejeição do Governador, que poderá manter o veto de rejeição ou rejeitar o veto, autorizando a promulgação da Lei.
Portanto, o objetivo do presente informativo é alertar as pessoas sobre a possível redução de alíquota do Imposto sobre Herança e Doações (ITCMD), no Estado de São Paulo, sendo que o escritório SHIBATA ADVOGADOS, fica à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.