PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES PARA AS CONSTRUTORAS NO DECRETO 10.854/21

Você já ouviu falar do Decreto nº 10.854/21? Esse decreto regulatório, conhecido como Marco Trabalhista Infralegal, trouxe uma série de novidades que afetam diretamente as construtoras e exigem uma atenção redobrada.

Apesar de estar em vigor desde novembro de 2021, muitas pequenas e médias empresas do setor da construção civil ainda não estão totalmente adequadas às suas regras.

Vamos explorar os pontos mais importantes que as construtoras precisam entender para se manterem em conformidade e aproveitarem os benefícios oferecidos.

 

O QUE O DECRETO ABORDA?

Este decreto regulamenta temas trabalhistas cruciais, como:

  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Jornada de trabalho e controle eletrônico;
  • Contratação de trabalhadores para o exterior;
  • Fiscalização trabalhista por meios eletrônicos;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entre outros.

Além disso, o texto moderniza a fiscalização e simplifica normas, tornando-as mais práticas e acessíveis.

 

DESTAQUES PARA O SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

  1. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O PAT é uma excelente oportunidade para as empresas melhorarem as condições nutricionais de seus trabalhadores e ainda obterem benefícios fiscais. As construtoras podem atender aos trabalhadores de três maneiras:

  • Serviço próprio: Preparando e distribuindo refeições ou cestas básicas.
  • Contratação de terceiros: Contratando empresas especializadas aderentes ao PAT, que podem cuidar da alimentação, seja por meio de refeições prontas ou convênios com restaurantes e supermercados.
  • Moeda eletrônica: Utilizar cartões específicos para alimentação ou refeições, que podem ser usados em estabelecimentos credenciados.

Vantagens para as empresas:

  • Isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) sobre os benefícios.
  • Dedução de despesas no imposto de renda (para empresas tributadas pelo lucro real).
  • Benefícios não são considerados salário, evitando custos adicionais.

ATENÇÃO: Construtoras podem incluir empregados de empresas terceirizadas e de subcontratadas no PAT, ampliando os benefícios.

 

  1. Segurança e Saúde no Trabalho

O decreto traz diretrizes claras para a elaboração de normas de segurança e saúde no trabalho, com foco na prevenção de acidentes e na valorização do trabalhador.

Pontos de Atenção:

  • Simplificação das normas para evitar burocracia.
  • Tratamento diferenciado para pequenas empresas em atividades de baixo risco.
  • Fiscalização por canais eletrônicos, priorizando casos de alto risco, trabalho infantil ou análogo ao escravo.

Certificado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

  • EPIs só podem ser comercializados com Certificado de Aprovação (CA), emitido eletronicamente pela Secretaria de Trabalho.

 

  1. Responsabilidades na Terceirização

O decreto reforça que a terceirização de atividades, inclusive as consideradas “atividade-fim”, não configura vínculo empregatício. Contudo, é essencial respeitar as obrigações trabalhistas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, bem como evitar que os elementos caracterizadores da relação de emprego restem demonstrados e comprovados em uma eventual reclamação trabalhista.

  1. Por Que Estar em Conformidade é Fundamental?

Empresas que não se adaptam ao decreto estão sujeitas a fiscalizações mais rigorosas, especialmente agora com o uso de tecnologias digitais.

Além disso, estar em conformidade evita penalidades, melhora a gestão de segurança e saúde no trabalho, reduz a quantidade de acidentes nas obras e garante maior segurança jurídica à operação.

 

Conclusão

O Decreto nº 10.854/21 não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade para as construtoras modernizarem suas práticas, protegerem seus trabalhadores e, ao mesmo tempo, obterem vantagens fiscais e trabalhistas.

Se sua empresa precisa de auxílio para entender e implementar essas mudanças, conte com o suporte de especialistas.

O SHIBATA ADVOGADOS se colocar à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.