PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES PARA AS CONSTRUTORAS NO DECRETO 10.854/21
Você já ouviu falar do Decreto nº 10.854/21? Esse decreto regulatório, conhecido como Marco Trabalhista Infralegal, trouxe uma série de novidades que afetam diretamente as construtoras e exigem uma atenção redobrada.
Apesar de estar em vigor desde novembro de 2021, muitas pequenas e médias empresas do setor da construção civil ainda não estão totalmente adequadas às suas regras.
Vamos explorar os pontos mais importantes que as construtoras precisam entender para se manterem em conformidade e aproveitarem os benefícios oferecidos.
O QUE O DECRETO ABORDA?
Este decreto regulamenta temas trabalhistas cruciais, como:
Além disso, o texto moderniza a fiscalização e simplifica normas, tornando-as mais práticas e acessíveis.
DESTAQUES PARA O SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O PAT é uma excelente oportunidade para as empresas melhorarem as condições nutricionais de seus trabalhadores e ainda obterem benefícios fiscais. As construtoras podem atender aos trabalhadores de três maneiras:
Vantagens para as empresas:
ATENÇÃO: Construtoras podem incluir empregados de empresas terceirizadas e de subcontratadas no PAT, ampliando os benefícios.
O decreto traz diretrizes claras para a elaboração de normas de segurança e saúde no trabalho, com foco na prevenção de acidentes e na valorização do trabalhador.
Pontos de Atenção:
Certificado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
O decreto reforça que a terceirização de atividades, inclusive as consideradas “atividade-fim”, não configura vínculo empregatício. Contudo, é essencial respeitar as obrigações trabalhistas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, bem como evitar que os elementos caracterizadores da relação de emprego restem demonstrados e comprovados em uma eventual reclamação trabalhista.
Empresas que não se adaptam ao decreto estão sujeitas a fiscalizações mais rigorosas, especialmente agora com o uso de tecnologias digitais.
Além disso, estar em conformidade evita penalidades, melhora a gestão de segurança e saúde no trabalho, reduz a quantidade de acidentes nas obras e garante maior segurança jurídica à operação.
Conclusão
O Decreto nº 10.854/21 não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade para as construtoras modernizarem suas práticas, protegerem seus trabalhadores e, ao mesmo tempo, obterem vantagens fiscais e trabalhistas.
Se sua empresa precisa de auxílio para entender e implementar essas mudanças, conte com o suporte de especialistas.
O SHIBATA ADVOGADOS se colocar à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.