No dia 07/04/2022, foi publicada a Portaria n.º 3.050, que regulamenta, de forma detalhada a estrutura e o funcionamento do Programa Comprei, um sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia de dívidas tributárias.
O que é o Programa Comprei?
O Programa Comprei é um sistema gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que tem por objetivo simplificar a venda de bens de devedores que tenham débitos tributários da União Federal, que estejam penhorados em execuções fiscais ou que tenham sido oferecidos em acordos administrativos.
Nessa 1ª Etapa, a plataforma do Programa Comprei só irá contemplar a venda de bens imóveis, sendo que a venda de bens móveis, como veículos terrestres, aeronaves e obras de arte, será contemplada em um segundo momento.
Objetivo do Programa
A União Federal tem passado por muita dificuldade para vender os imóveis penhorados ou oferecidos à garantia, para posterior quitação das dívidas tributárias, uma vez que, hoje em dia, é o próprio Juiz que pede para o oficial de justiça anunciar a venda do imóvel e só depois aparecem os sites de leilões para efetivar a venda.
A baixa probabilidade de venda do imóvel é tão grande que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 0,2% das execuções fiscais são quitadas com o produto da venda dos bens penhorados.
Nesse sentido, o principal objetivo do Programa Comprei é:
- aumentar a efetividade da cobrança fiscal, mediante adoção de um processo rápido e simplificado para liquidação dos bens dados em garantia;
- contribuir para o combate à sonegação,
- ter uma tributação mais equitativa, e;
- aumentar a arrecadação.
Portanto, o Programa Comprei busca monetizar, ou seja, transformar em dinheiro, os bens imóveis que hoje garantem as dívidas tributárias, porém sem um retorno efetivo.
Como funcionará o Programa?
A partir do dia 02/05/2022, os corretores e leiloeiros (pessoas físicas) poderão se credenciar na plataforma do Programa Comprei para atuarem como intermediários no sistema, nas vendas dos bens penhorados ou oferecidos em acordos administrativos.
Com o cadastro dos corretores e leiloeiros, os bens imóveis serão cadastrados e estarão disponíveis para venda no Programa Comprei. Contudo, o imóvel penhorado ou em garantia somente será direcionado para alienação na Plataforma Comprei após a tentativa de negociação com o próprio devedor, para saber se existe alguma outra forma de quitação do débito.
Vale lembrar, que nessa 1ª Etapa do Programa somente bens imóveis estarão disponíveis para a venda. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há, hoje, 8.430 bens imóveis no acervo da União para serem leiloados, dos quais 223 possuem valor acima de R$ 30 milhões.
Os bens serão oferecidos na plataforma em anúncios feitos pelos corretores ou leiloeiros, credenciados perante o Poder Público, sendo que os intermediadores poderão expandir o alcance da oferta para outros meios de comunicação, como sites especializados ou mídias sociais, gerando ampla publicidade e transparência na alienação desses bens.
Nesse sentido, a Plataforma do Programa Comprei pode ser considerada como um “Mercado Virtual de Compra e Venda de Bens”, onde qualquer cidadão poderá oferecer uma proposta de compra de bens, inclusive com a possibilidade de parcelamento do valor, em até 30 meses, mediante garantia hipotecária do próprio bem, desde que haja o pagamento imediato de 25% do valor da proposta à vista.
Sendo assim, mesmo que o objetivo principal do Programa Comprei seja incrementar a arrecadação tributária da União Federal, referido programa trará maior segurança jurídica para os adquirentes de bens penhorados, com atração de compradores, e também para o ambiente empresarial, uma vez que irá combater sonegadores fiscais e manterá, ainda, uma equidade tributária entre os contribuintes pagadores e devedores.
Essas foram breves explicações a respeito do Programa Comprei, a Portaria PGFN/ME nº 3.050/2022 regulamenta o programa de forma bem detalhada, razão pela qual, se este assunto for do seu interesse, o SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para tirar suas dúvidas e esclarecer os detalhes envolvendo o referido programa.