REFORMA TRIBUTÁRIA: ADEUS À COMPETITIVIDADE DO SIMPLES? ENTENDA OS RISCOS DA NOVA TRIBUTAÇÃO

A Reforma Tributária, materializada, até o momento, na criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trará mudanças estruturais que atingirão todas as empresas brasileiras.

Para aquelas enquadradas no Simples Nacional, o impacto merece atenção redobrada, pois o novo modelo afeta diretamente a competitividade desses pequenos negócios na cadeia produtiva.

O CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMO PONTO CENTRAL

Atualmente, empresas do Lucro Real que contratam fornecedores optantes pelo Simples conseguem aproveitar créditos integrais de PIS/COFINS à alíquota de 9,25%, independentemente do que o fornecedor tenha recolhido dentro do DAS.

Essa sistemática torna a contratação de prestadores do Simples atrativa, pois os tomadores obtêm créditos robustos, superiores ao imposto efetivamente pago pelo prestador.

Com a Reforma, esse cenário muda radicalmente, uma vez que o direito ao crédito passará a se limitar ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor, seja ele optante pelo Lucro Real, Presumido ou Simples.

Em outras palavras, se uma microempresa recolher apenas 3% de CBS sobre uma prestação de serviços, seu cliente poderá se creditar apenas desse percentual, deixando de se beneficiar do crédito “inflado” de 9,25%.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

Essa alteração trará reflexos imediatos nas relações comerciais:

  1. Aumento do custo indireto – Para empresas que hoje se beneficiam de créditos maiores, contratar fornecedores do Simples Nacional representará, na prática, um custo tributário adicional;
  1. Redução da competitividade – As micro e pequenas empresas tendem a perder espaço frente a fornecedores enquadrados nos regimes tradicionais, que garantem créditos mais elevados a seus clientes;
  1. Conflito de preços e negociações – O diferencial tributário pressionará margens de negociação. Os compradores tenderão a exigir descontos para compensar o crédito reduzido, o que fragiliza ainda mais o fornecedor de menor porte;
  1. Dilema da opção – A Reforma abre a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional passar a recolher CBS/IBS fora do regime simplificado, para viabilizar créditos integrais aos seus clientes, contudo, isso representa uma elevação significativa da carga tributária, em muitos casos inviável financeiramente. O que fazer? Aumentar a carga tributária para se manter atraente aos tomadores de serviços ou continuar com a carga tributária reduzida, sob o risco de perder oportunidades de fechar novos negócios?

O ELO MAIS FRÁGIL DA CADEIA

As micro e pequenas empresas, tradicionalmente vistas como motor da economia, poderão se ver em desvantagem nas negociações.

Ao perderem o atrativo tributário que favorecia sua contratação, tornam-se mais suscetíveis a pressões de preço e à perda de contratos para concorrentes de maior porte.

O risco é de aumento da informalidade e de fragilização de segmentos produtivos que têm papel essencial na geração de empregos.

PERSPECTIVAS E ESTRATÉGIAS

Para enfrentar esse cenário, os empresários do Simples Nacional precisarão se preparar desde já, buscando a adoção das seguintes práticas:

  • Planejamento tributário: simular cenários de permanência no Simples Nacional versus adesão ao regime normal de CBS/IBS;
  • Revisão de contratos: renegociar cláusulas de preços considerando a nova realidade dos créditos;
  • Associações de classe: atuar coletivamente para pleitear redutores ou mecanismos compensatórios que atenuem a perda de competitividade;
  • Eficiência operacional: buscar ganhos de produtividade e redução de custos internos para absorver parte do impacto.

CONCLUSÃO

A Reforma Tributária busca simplificação e neutralidade, mas, no caso do Simples Nacional, impõe um teste de sobrevivência às micro e pequenas empresas.

A redução do crédito tributário dos tomadores poderá redesenhar cadeias de fornecimento, deslocando negócios para empresas maiores e mais bem estruturadas.

Cabe aos empreendedores do Simples Nacional, e, também, ao legislador buscar soluções que preservem o papel estratégico desse regime no fortalecimento da economia nacional.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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