REFORMA TRIBUTÁRIA: A DECISÃO DOS FORNECEDORES DO SIMPLES NACIONAL PODE AUMENTAR O CUSTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

A Reforma Tributária deixou de ser um tema exclusivamente tributário e passou a representar um desafio estratégico para toda a cadeia da construção na área de infraestrutura.

Muito se fala sobre os impactos da CBS e do IBS nas grandes construtoras, porém existe um ponto que merece atenção imediata: a decisão que milhares de fornecedores optantes pelo Simples Nacional deverão tomar já em setembro de 2026.

Embora essa escolha recaia formalmente sobre cada fornecedor, seus efeitos econômicos serão sentidos diretamente pelas construtoras e, em última análise, pelos próprios contratantes das obras.

UMA DECISÃO ANTECIPADA E EXTRAMANETE RELEVANTE

A Resolução CGSN nº 186/2026 alterou significativamente o calendário do Simples Nacional para adaptação à Reforma Tributária.

Pela nova regra, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027.

No mesmo período, as empresas também deverão decidir como recolherão o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027, ou seja, se permanecerão recolhendo esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou se optarão pelo regime regular, recolhendo-os separadamente (“por fora”).

Caso nenhuma opção seja realizada quanto ao IBS e à CBS, ambos permanecerão sendo recolhidos dentro do Simples Nacional durante os meses de janeiro a junho de 2027, existindo nova oportunidade de opção apenas em março de 2027, com efeitos exclusivamente para o segundo semestre daquele ano.

Ou seja, em setembro desse ano (2026) as empresas optantes pelo Simples Nacional, precisam tomar 2 decisões relevantes:

  1. Se continuarão no Simples Nacional no 1º semestre de 2027;
  2. Se continuarão recolhendo o IBS e a CBS “por dentro” da guia DAS ou se “por fora”, optando pelo regime regular.

O PROBLEMA NÃO ESTÁ NAS GRANDES EMPRESAS

As construtoras, em regra, já iniciaram seus projetos de implementação da Reforma Tributária.

O maior desafio encontra-se justamente na outra ponta da cadeia.

É extremamente comum que obras de infraestrutura possuam centenas ou até milhares de fornecedores enquadrados no Simples Nacional, responsáveis pelo fornecimento de materiais, transporte, locação de equipamentos, manutenção, execução de pequenas empreiteitadas, serviços especializados e diversos outros insumos indispensáveis para a execução dos contratos.

São empresas de pequeno e médio porte que, muitas vezes, não possuem estrutura técnica para avaliar qual será o regime mais vantajoso sob a ótica da Reforma Tributária.

Na prática, muitos empresários sequer conhecem as consequências da escolha que deverão fazer em setembro.

A DECISÃO DO FORNECEDOR AFETA DIRETAMENTE A CONSTRUTORA

No novo sistema tributário, o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS passa a ocupar posição central na formação do custo das empresas.

Quanto maior a geração de créditos ao longo da cadeia, menor tende a ser o custo tributário efetivo do adquirente.

Por outro lado, uma escolha inadequada do fornecedor poderá reduzir significativamente a recuperação desses créditos ou até impedir que eles sejam aproveitados em determinadas operações, podendo elevar o custo final da obra.

Em outras palavras, a decisão tributária de uma pequena empresa poderá produzir impactos financeiros relevantes em contratos que movimentam dezenas ou centenas de milhões de reais.

A CONSTRUTORA PRECISA OLHAR ALÉM DO PRÓPRIO CNPJ

Durante muitos anos, bastava às construtoras preocupar-se com sua própria tributação.

Com a Reforma Tributária, essa lógica muda.

Será necessário compreender também como os principais fornecedores estarão inseridos no novo sistema.

Isso não significa interferir na gestão tributária de terceiros. Significa conhecer a estrutura da cadeia de suprimentos para identificar fornecedores estratégicos, compreender como estão se preparando para a Reforma Tributária e avaliar se suas futuras decisões poderão impactar o custo das obras.

Quanto maior a dependência de determinado fornecedor, maior deverá ser esse acompanhamento de perto.

UM TRABALHO DE ORIENTAÇÃO QUE BENEFICIA TODA A CADEIA

Diversas construtoras já iniciaram um processo de mapeamento de seus fornecedores estratégicos.

O objetivo não é apenas levantar informações cadastrais.

Busca-se compreender o estágio de preparação dessas empresas, esclarecer os principais impactos da Reforma Tributária e incentivar que a decisão seja tomada com base em estudos técnicos, e não apenas na manutenção automática do modelo atualmente utilizado.

Em muitos casos, um fornecedor permanecerá no Simples Nacional recolhendo integralmente todos os tributos pela guia única.

Em outros, poderá ser economicamente mais vantajoso optar pelo regime híbrido, mantendo-se no Simples Nacional, mas recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.

Haverá ainda situações em que a migração para o Lucro Presumido ou até mesmo para o Lucro Real poderá representar alternativa mais eficiente.

Não existe uma resposta única ou uma “fórmula mágica”. Cada empresa deverá realizar sua própria análise econômica, financeira e tributária.

CONCLUSÃO

A decisão que milhares de empresas tomarão entre 1º e 30 de setembro de 2026 não produzirá efeitos apenas sob elas.

Essa escolha influenciará a formação dos créditos tributários, a composição dos preços praticados, a competitividade dos fornecedores e, consequentemente, o custo das obras executadas ao longo de 2027.

As construtoras que iniciarem desde já o mapeamento de seus fornecedores, promoverem ações de orientação e identificarem antecipadamente possíveis gargalos estarão muito mais preparadas para enfrentar essa transição.

Na Reforma Tributária, a competitividade deixará de depender apenas da eficiência da própria empresa, ela passará a depender, cada vez mais, da qualidade tributária de toda a cadeia de fornecedores.

O SHIBATA ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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