As empresas de construção civil têm se beneficiado da desoneração da folha de pagamento, prevista na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta medida permite que as empresas optem pelo recolhimento de uma alíquota sobre a receita bruta de 4,5%, em vez de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários.
Contudo, a Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, entre outras alterações, determinou a extinção gradual da CPRB, com uma transição que se inicia em 2025 e se conclui em 2027, impactando diretamente o setor da construção civil.
TRANSIÇÃO GRADUAL DA CPRB
A transição para o fim da CPRB começa em 2025 e será concluída até 2027.
Durante este período, as alíquotas da CPRB serão gradualmente reduzidas e haverá uma reintrodução progressiva da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários.
A seguir estão as etapas de transição para o setor de construção civil, com as respectivas alíquotas cheias e reduzidas:
Alíquota da CPRB – até 2024 | Alíquotas desoneração parcial 2025 | Alíquotas desoneração parcial 2026 | Alíquotas desoneração parcial 2027 | Contribuição previdenciária patronal 2028 |
4,5% | 3,6% (CPRB) e 5% (CP* sobre folha de salários) | 2,7% (CPRB) e 10% (CP sobre folha de salários) | 1,8% (CPRB) e 15% (CP sobre folha de salários) | 20% sobre a folha de salário |
É importante destacar que, durante o período de transição, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários não será aplicada às remunerações referentes ao décimo terceiro salário, sejam elas pagas, devidas ou creditadas, no cálculo do valor devido, de acordo com o regime de substituição parcial vigente no ano.
EXEMPLO PRÁTICO DOS CÁLCULOS
Suponhamos que uma empresa de construção civil tenha uma receita bruta mensal de R$ 500.000,00 e uma folha de salários mensal de R$ 200.000,00.
Abaixo, demonstramos o impacto da transição da CPRB ao longo dos anos:
Mês X de 2024 | Mês X de 2025 | Mês X de 2026 | Mês X de 2027 | A partir de 2018 – mês x |
CPRB = 22.500,00 (4,5%) | 18.000,00 (CPRB – 3,6%) + 10.000,00 (CP sobre a folha de salários – 5%) Total=28.000,00 | 13.500,00 (CPRB – 2,7%) + 20.000,00 (CP sobre a folha de salários – 10%) Total=33.500,00 | 9.000,00 (CPRB – 1,8%) + 30.000,00 (CP sobre a folha de salários – 15%) Total=39.000,00 | 40.000,00 (CP sobre a folha de salários – 20%) |
IMPACTO FINANCEIRO E CONSIDERAÇÕES
Com base no exemplo acima, é evidente que a transição trará um aumento gradual nos custos para as empresas de construção civil.
Em 2025, a empresa pagará R$ 28.000,00 em contribuições, um aumento de R$ 5.500,00 (um incremento de cerca de 24% comparado a 2024) em comparação com o cenário atual de 2024.
Já, em 2026, o valor sobe para R$ 33.500,00 (um incremento de cerca de 48% comparado a 2024).
Esse valor aumentará para R$ 39.000,00 (um incremento de cerca de 73% comparado a 2024) em 2027 e atingirá R$ 40.000,00 (um incremento de cerca de 77% comparado a 2024) em 2028, quando a CPRB for completamente extinta.
Com base no exemplo acima, é evidente que a transição trará um aumento gradual nos custos para as empresas de construção civil.
MANUTENÇÃO DE EMPREGOS
Durante o período de transição, as empresas que optarem pela desoneração parcial devem manter, em média, 75% dos empregados do ano anterior.
Caso essa condição não seja atendida, a empresa perderá o benefício da CPRB no ano subsequente, o que pode aumentar ainda mais os custos.
CONCLUSÃO
A extinção gradual da CPRB impactará significativamente as empresas de construção civil, principalmente aquelas com grande número de funcionários, que sofrerão com o aumento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Para minimizar os impactos financeiros, é essencial que as empresas realizem uma gestão financeira eficiente e se preparem para essa transição, avaliando estratégias de otimização de custos operacionais e investimentos em tecnologia para melhorar a produtividade.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.