As empresas de construção civil têm se beneficiado da desoneração da folha de pagamento, prevista na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta medida permite que as empresas optem pelo recolhimento de uma alíquota sobre a receita bruta de 4,5%, em vez de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários.

Contudo, a Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, entre outras alterações, determinou a extinção gradual da CPRB, com uma transição que se inicia em 2025 e se conclui em 2027, impactando diretamente o setor da construção civil.

 

TRANSIÇÃO GRADUAL DA CPRB

A transição para o fim da CPRB começa em 2025 e será concluída até 2027.

Durante este período, as alíquotas da CPRB serão gradualmente reduzidas e haverá uma reintrodução progressiva da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários.

A seguir estão as etapas de transição para o setor de construção civil, com as respectivas alíquotas cheias e reduzidas:

 

Alíquota da CPRB – até 2024

 
 
 
 

Alíquotas desoneração parcial 2025

 
 
 
 

Alíquotas desoneração parcial 2026

 
 
 
 

Alíquotas desoneração parcial 2027

 
 
 
 

Contribuição previdenciária patronal 2028

 
 
 
 

4,5%

 
 
 
 

3,6% (CPRB) e 5% (CP* sobre folha de salários)

 
 
 
 

2,7% (CPRB) e 10% (CP sobre folha de salários)

 
 
 
 

1,8% (CPRB) e 15% (CP sobre folha de salários)

 
 
 
 

20% sobre a folha de salário

 
 
 
 

 

* CP – Contribuição Previdenciária

 

É importante destacar que, durante o período de transição, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários não será aplicada às remunerações referentes ao décimo terceiro salário, sejam elas pagas, devidas ou creditadas, no cálculo do valor devido, de acordo com o regime de substituição parcial vigente no ano.

 

 EXEMPLO PRÁTICO DOS CÁLCULOS

Suponhamos que uma empresa de construção civil tenha uma receita bruta mensal de R$ 500.000,00 e uma folha de salários mensal de R$ 200.000,00.

Abaixo, demonstramos o impacto da transição da CPRB ao longo dos anos:

 

Mês X de 2024

 
 
 
 

Mês X de 2025

 
 
 
 

Mês X de 2026

 
 
 
 

Mês X de 2027

 
 
 
 

A partir de 2018 – mês x

 
 
 
 

CPRB = 22.500,00 (4,5%)

 
 
 
 

18.000,00 (CPRB – 3,6%) + 10.000,00 (CP sobre a folha de salários – 5%)

Total=28.000,00

 
 
 
 

13.500,00 (CPRB – 2,7%) + 20.000,00 (CP sobre a folha de salários – 10%)

Total=33.500,00

 
 
 
 

9.000,00 (CPRB – 1,8%) + 30.000,00 (CP sobre a folha de salários – 15%)

Total=39.000,00

 
 
 
 

40.000,00 (CP sobre a folha de salários – 20%)

 
 
 
 

 

 

IMPACTO FINANCEIRO E CONSIDERAÇÕES

Com base no exemplo acima, é evidente que a transição trará um aumento gradual nos custos para as empresas de construção civil.

Em 2025, a empresa pagará R$ 28.000,00 em contribuições, um aumento de R$ 5.500,00 (um incremento de cerca de 24% comparado a 2024) em comparação com o cenário atual de 2024.

Já, em 2026, o valor sobe para R$ 33.500,00 (um incremento de cerca de 48% comparado a 2024).

Esse valor aumentará para R$ 39.000,00 (um incremento de cerca de 73% comparado a 2024) em 2027 e atingirá R$ 40.000,00 (um incremento de cerca de 77% comparado a 2024) em 2028, quando a CPRB for completamente extinta.

Com base no exemplo acima, é evidente que a transição trará um aumento gradual nos custos para as empresas de construção civil.

 

MANUTENÇÃO DE EMPREGOS

Durante o período de transição, as empresas que optarem pela desoneração parcial devem manter, em média, 75% dos empregados do ano anterior.

Caso essa condição não seja atendida, a empresa perderá o benefício da CPRB no ano subsequente, o que pode aumentar ainda mais os custos.

 

CONCLUSÃO

A extinção gradual da CPRB impactará significativamente as empresas de construção civil, principalmente aquelas com grande número de funcionários, que sofrerão com o aumento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Para minimizar os impactos financeiros, é essencial que as empresas realizem uma gestão financeira eficiente e se preparem para essa transição, avaliando estratégias de otimização de custos operacionais e investimentos em tecnologia para melhorar a produtividade.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.