NOVA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL REFORÇA REGRAS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS

CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 13 de agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 135/2025, esclarecendo de forma expressa duas limitações relevantes para todos os contribuintes:

  • Vedação à utilização de créditos previdenciários de terceiros para compensação de débitos, ainda que oriundos de ações judiciais transitadas em julgado;
  • Restrições à compensação cruzada (entre tributos previdenciários e não previdenciários), que somente será admitida se os créditos e débitos forem do mesmo contribuinte e posteriores à adoção do eSocial.

Embora não seja prática comum no setor de infraestrutura a aquisição de créditos previdenciários de terceiros, a manifestação da Receita Federal tem impacto preventivo, pois reforça limites que podem afetar a gestão tributária das construtoras.

RELEVÂNCIA PARA AS CONSTRUTORAS

As empresas do setor empregam muitos funcionários e consequentemente acabam recolhendo um valor expresso de contribuições previdenciárias, e, muitas vezes, acabam questionando judicialmente o recolhimento dessas contribuições, obtendo decisões judiciais favoráveis que geram créditos a compensar. O alerta da Receita Federal tem relevância porque:

  • Restringe o aproveitamento desses créditos, uma vez que apenas o próprio sujeito passivo pode fazer esse aproveitamento;
  • Condiciona a compensação cruzada (com PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) a créditos posteriores à adoção do eSocial;
  • Reforça regras já existentes que impedem a utilização de créditos obtidos por terceiros, eliminando margem de interpretação.

Portanto, mesmo não sendo prática recorrente entre construtoras, é fundamental compreender o posicionamento para evitar equívocos em planejamentos ou consultas internas.

RISCOS E CONSEQUÊNCIAS

Ainda que de forma preventiva, o descumprimento das orientações da Receita Federal pode gerar:

  • Glosa da compensação no PER/DCOMP;
  • Cobrança do débito acrescido de juros e multa de mora;
  • Possibilidade de multa isolada em dobro sobre o valor indevidamente compensado, em caso de falsidade na declaração.

RECOMENDAÇÕES ÀS CONSTRUTORAS

Mesmo que a aquisição de créditos de terceiros não seja comum no setor, é prudente que as construtoras:

  1. Revisem seus procedimentos internos de compensação de créditos previdenciários;
  1. Atentem-se ao marco do eSocial, pois apenas créditos posteriores podem ser usados em compensações cruzadas;
  1. Planejem o fluxo de caixa tributário com base em créditos próprios e dentro das balizas normativas;
  1. Mantenham controles rigorosos na escrituração e nas declarações ao fisco.

CONCLUSÃO

A Solução de Consulta COSIT nº 135/2025 não trouxe novidade prática para a maioria das construtoras, mas reforçou, de forma categórica, a impossibilidade de compensação com créditos previdenciários de terceiros e as limitações ao uso cruzado de créditos.

Ainda que não seja prática corrente no setor, a advertência é importante: qualquer tentativa de ampliar o alcance da compensação além das hipóteses expressamente permitidas poderá resultar em autuações e prejuízos relevantes.

Assim, cabe às construtoras de infraestrutura manterem postura cautelosa, garantindo segurança jurídica e conformidade fiscal, especialmente em um cenário de contratos de longa duração e margens de rentabilidade cada vez mais pressionadas.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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