Muitas Construtoras, para realização de uma obra, além de executarem diretamente os serviços de construção, também realizam subcontratações de empresas prestadoras de serviços, bem como adquirem, eventualmente, de forma direta, matéria-prima, para ser aplicada na execução das obras pelas subcontratadas.
Essa aquisição direta de matéria-prima pelas Construtoras deve ser efetuada com cautela, uma vez que existe risco dessas Construtoras serem autuadas e responsabilizadas, de forma solidária, pelo recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), quando a Inscrição Estadual do Fornecedor da matéria-prima é declarada nula.
Nessas situações, o risco da Construtora está vinculado à cobrança do ICMS devido pelo Fornecedor da matéria-prima, quando, posteriormente, ele tem suas notas fiscais declaradas inidôneas, em função da declaração de nulidade de sua Inscrição Estadual.
Isso não quer dizer que as Construtoras não devem efetuar a aquisição direta de matéria-prima, mas devem ter em mente que para minimizar esse risco e ter uma boa defesa em eventual autuação é necessário que as seguintes medidas e elementos façam parte da transação:
- Consulta, prévia, à regularidade da inscrição estadual da empresa fornecedora de matéria-prima, junto ao SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
- Operação real de compra e venda de material;
- Realização do pagamento do material adquirido;
- Transmissão jurídica e fática do material adquirido entre o vendedor (fornecedor do material) e a compradora (construtora);
- Efetiva aplicação do material na obra;
- Evidenciar a boa-fé do comprador na aquisição e aplicação do material na obra;
- Manter toda documentação da operação de compra e venda arquivada para demonstrar a regularidade do negócio jurídico em caso de eventual autuação.
É importante destacar que, ainda que as Construtoras sigam rigorosamente as cautelas acima, mesmo assim existe o risco de autuação fiscal pelo Fisco Estadual (ICMS), com a cobrança solidária do ICMS devido pelo Fornecedor, em razão da declaração posterior de nulidade das notas fiscais emitidas para embasar esse fornecimento.
Caso isso ocorra, orientamos as Construtoras a fazer toda defesa na esfera administrativa e, se ainda assim não tiver um resultado favorável, que busquem seus direitos junto ao Poder Judiciário, que vem cancelando, em grande parte, esse tipo de autuação fiscal, por considerá-la ilegal e abusiva.