O Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão publicada no dia 23/08/2022, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n.º 5.422, decidiu que NÃO DEVE INCIDIR imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
Com base nessa decisão, a Receita Federal publicou uma nota no dia 07/10/2022, no site do Ministério da Economia, esclarecendo os passos que deverão ser observados pelos contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia, para poderem restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos (2018 a 2022).
Essa posição da Receita Federal é muito importante, pois evita que os contribuintes tenham que mobilizar o Poder Judiciário, com o ajuizamento de ações judiciais para pedir a restituição do imposto de renda, o que tornaria o processo de recebimento mais caro e demorado.
Para obter a restituição do imposto de renda o contribuinte deverá retificar as declarações dos anos de exercícios onde houve o recolhimento ou retenção indevido do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.
Quem terá direito a restituição do imposto de renda?
O entendimento da Receita Federal vale para os contribuintes que, nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2018 e 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável na Declaração de Imposto de Renda, ou seja, recolheram o imposto de renda sobre essa renda.
Por onde e como enviar a declaração retificadora?
A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando o número do recibo de entrega da declaração que será retificada, mantendo o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Como preencher a declaração retificadora?
O valor de pensão alimentícia que foi declarado como valor tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando se tratar de pensão alimentícia. As demais informações indicadas sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
E se o dependente não foi declarado?
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo na Declaração Retificadora, assim como as despesas relacionadas ao referido dependente.
As condições para a inclusão são:
(i) ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes),
(ii) e o dependente não ser titular da própria declaração.
O imposto será restituído de duas formas:
1ª Forma – Imposto a Restituir:
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada via rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
2ª Forma – Imposto Pago a Maior:
Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Guarda de documentos
É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
Assim, caso o contribuinte tenha recolhido o imposto de renda sobre a pensão alimentícia em algum momento, nos últimos cinco anos (2018 a 2022), é possível a restituição direta na Receita Federal do imposto, sem ter que entrar com uma ação judicial, sendo que o escritório SHIBATA ADVOGADOS fica à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.