SERVIÇOS PRESTADOS PELA RECEITA FEDERAL VIA CHAT

A Receita Federal do Brasil continua inovando e ampliando os serviços que podem ser realizados de forma remota.

No último dia 09 de dezembro, a Receita Federal publicou a Portaria COGEA n.º 12/2021, que definiu os serviços que serão prestados em atendimento virtual, VIA CHAT, para as Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ).

A partir de 09/12/2021, os serviços disponibilizados por este tipo de atendimento são:

· Converter processo eletrônico em digital (PF/PJ)

· Discordar de compensação de ofício (PF/PJ)

· Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) (PF/PJ)

· Obter cópia de declaração (PF/PJ)

· Protocolar processo (PF/PJ)

· Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) (PF/PJ)

· Regularizar cadastro previdenciário (PF/PJ)

· Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) (PF)

· Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) (PF/PJ)

· Regularizar débitos de obra (Sero) (PF/PJ)

· Regularizar débitos declarados em DCTFWEB (PF/PJ)

· Regularizar débitos declarados em GFIP (PF/PJ)

· Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) (PF)

· Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI (PJ)

· Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PF/PJ)

· Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) (PJ)

· Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP (PF/PJ)

· Regularizar parcelamento de demais débitos (PF/PJ)

Essa inovação visa facilitar a vida dos contribuintes, tanto pessoa física, quanto jurídica e agilizar a solução das pendências relacionadas aos serviços acima mencionados.

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