A correta implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é fundamental para pequenas e médias construtoras que atuam no setor de infraestrutura. Além de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, o cumprimento das exigências legais evita multas e outras penalidades previstas na legislação.
Este artigo baseado na NR 04 atualizada em 2023 e no Manual do Usuário SESMT (2023) detalha as principais regras, os prazos e as formas de registro obrigatórias para essas empresas.
1. O que é o SESMT?
O SESMT é composto por profissionais especializados responsáveis por promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
Sua composição depende do grau de risco da atividade econômica e do número de trabalhadores na empresa, conforme definido no Anexo II da NR 04.
2. Obrigações Gerais e Critérios para Implementação e Dimensionamento do SESMT
O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal[1] e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II da NR 04, observadas as exceções previstas na referida NR.
Assim, de acordo com a NR 04 (atualizada pela Portaria MTP nº 2.318/2022), o dimensionamento do SESMT leva em consideração os seguintes parâmetros:
- O maior Grau de Risco entre a Atividade Principal e a Atividade Preponderante: Classificado o risco entre de 1 e 4, sendo o setor de construção civil geralmente enquadrado como grau 3 ou 4;
- Número de Empregados: As exigências variam conforme o porte da empresa (vide Anexo II da NR 04), mas acima de 50 colaboradores, as empresas enquadradas no grau 4, precisam ter, obrigatoriamente, pelo menos 1 técnico de segurança do trabalho contratado.
2.1. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Para graus de risco 1 e 2, considera-se metade do número de trabalhadores para o dimensionamento do SESMT.
2.2. Empresas de Médio Porte (grau de risco 4)
- A partir de 50 trabalhadores é obrigatória a inclusão de pelo menos 1 (um) técnico de segurança do trabalho.
- Para empresas com mais de 100 trabalhadores, é necessário incluir profissionais adicionais como engenheiro de segurança do trabalho e técnico ou auxiliar de enfermagem do trabalho.
2.3. Canteiros de Obras e frentes de trabalho
- Com menos de 1000 (mil) trabalhadores e situados na mesma unidade da federação: não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa principal, assim o registro do SESMT deve ser feito pelo estabelecimento principal do estado da federação (Matriz ou Filial), levando em consideração o formulário para canteiros de obas com MENOS DE 1000 trabalhadores. Nessas obras, os Engenheiros de Segurança, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados; já os Técnicos de Segurança e os Auxiliares de Enfermagem devem estar presentes localmente.
- Com mais de 1000 (mil) trabalhadores: Devem contar com SESMT completo e o registro deve ser feito pelo estabelecimento localizado no estado, em formulário próprio para canteiros de obras com MAIS DE 1000 trabalhadores.
3. Modalidades de SESMT
A NR 04 permite diferentes formas de organização do SESMT:
- SESMT Individual: Para empresas com um único estabelecimento (Matriz ou Filial) enquadrado no Anexo II.
- SESMT Regionalizado: Para empresas com mais de um estabelecimento, sendo um deles enquadrado no Anexo II. O estabelecimento enquadrado deve estender a assistência em segurança e saúde aos demais (não enquadrados) e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1. e seus subitens.
- SESMT Estadual: Para empresas que somam o número de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade federativa, desde que nenhum deles individualmente se enquadre no limite do Anexo II.
- SESMT Compartilhado: Duas ou mais empresas do mesmo ramo podem compartilhar o SESMT, especialmente em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
4. Regras para Registro e Atualização
A partir da vigência da nova Norma Regulamentadora – NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022 e de acordo com o Manual do Usuário SESMT (2023):
- a empresa deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Portal gov.br, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-emedicina-do-trabalho, informando dados como CPF dos profissionais, qualificações e número de trabalhadores atendidos;
- empresas com aumento temporário de trabalhadores, decorrentes de atividades sazonais, devem registrar o acréscimo de profissionais ao SESMT durante o período.
Prazos Importantes:
- O sistema registra as solicitações em até 24 horas após o envio.
- Para evitar exclusão automática, as solicitações devem ser finalizadas dentro de 48 horas.
5. Benefícios e Conclusão
A implementação adequada do SESMT vai além do cumprimento legal. Ele proporciona:
- Redução de riscos, de acidentes e de afastamentos: Menor incidência de acidentes e afastamentos.
- Melhoria da imagem da empresa: Empresas comprometidas com segurança atraem mais negócios e talentos.
- Conformidade fiscal e trabalhista: Evita autuações e interdições.
As pequenas e médias construtoras devem priorizar o planejamento e a adequação às exigências legais do SESMT, começando por uma análise criteriosa do número de trabalhadores, grau de risco e atividade preponderante, conforme descrito na NR 04 e no manual atualizado.
Este artigo considera as diretrizes mais recentes e deve ser utilizado como base para estruturar a área de saúde e segurança nas construtoras.
O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.
[1] De acordo com a NR 04 a atividade econômica principal é a constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (item 4.5.1.1. da NR 04).
