SESMT EM PEQUENAS E MÉDIAS CONSTRUTORAS: OBRIGAÇÕES E ESTRUTURAÇÃO NO SETOR DE INFRAESTRUTURA

A correta implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é fundamental para pequenas e médias construtoras que atuam no setor de infraestrutura. Além de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, o cumprimento das exigências legais evita multas e outras penalidades previstas na legislação.

Este artigo baseado na NR 04 atualizada em 2023 e no Manual do Usuário SESMT (2023) detalha as principais regras, os prazos e as formas de registro obrigatórias para essas empresas.

1. O que é o SESMT?

O SESMT é composto por profissionais especializados responsáveis por promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Sua composição depende do grau de risco da atividade econômica e do número de trabalhadores na empresa, conforme definido no Anexo II da NR 04.

2. Obrigações Gerais e Critérios para Implementação e Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal[1] e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II da NR 04, observadas as exceções previstas na referida NR.

Assim, de acordo com a NR 04 (atualizada pela Portaria MTP nº 2.318/2022), o dimensionamento do SESMT leva em consideração os seguintes parâmetros:

  • O maior Grau de Risco entre a Atividade Principal e a Atividade Preponderante: Classificado o risco entre de 1 e 4, sendo o setor de construção civil geralmente enquadrado como grau 3 ou 4;
  • Número de Empregados: As exigências variam conforme o porte da empresa (vide Anexo II da NR 04), mas acima de 50 colaboradores, as empresas enquadradas no grau 4, precisam ter, obrigatoriamente, pelo menos 1 técnico de segurança do trabalho contratado.

2.1.        Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

  • Para graus de risco 1 e 2, considera-se metade do número de trabalhadores para o dimensionamento do SESMT.

2.2.        Empresas de Médio Porte (grau de risco 4)

  • A partir de 50 trabalhadores é obrigatória a inclusão de pelo menos 1 (um) técnico de segurança do trabalho.
  • Para empresas com mais de 100 trabalhadores, é necessário incluir profissionais adicionais como engenheiro de segurança do trabalho e técnico ou auxiliar de enfermagem do trabalho.

2.3.        Canteiros de Obras e frentes de trabalho

  • Com menos de 1000 (mil) trabalhadores e situados na mesma unidade da federação: não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa principal, assim o registro do SESMT deve ser feito pelo estabelecimento principal do estado da federação (Matriz ou Filial), levando em consideração o formulário para canteiros de obas com MENOS DE 1000 trabalhadores. Nessas obras, os Engenheiros de Segurança, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados; já os Técnicos de Segurança e os Auxiliares de Enfermagem devem estar presentes localmente.
  • Com mais de 1000 (mil) trabalhadores: Devem contar com SESMT completo e o registro deve ser feito pelo estabelecimento localizado no estado, em formulário próprio para canteiros de obras com MAIS DE 1000 trabalhadores.

3. Modalidades de SESMT

A NR 04 permite diferentes formas de organização do SESMT:

  • SESMT Individual: Para empresas com um único estabelecimento (Matriz ou Filial) enquadrado no Anexo II.
  • SESMT Regionalizado: Para empresas com mais de um estabelecimento, sendo um deles enquadrado no Anexo II. O estabelecimento enquadrado deve estender a assistência em segurança e saúde aos demais (não enquadrados) e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1. e seus subitens.
  • SESMT Estadual: Para empresas que somam o número de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade federativa, desde que nenhum deles individualmente se enquadre no limite do Anexo II.
  • SESMT Compartilhado: Duas ou mais empresas do mesmo ramo podem compartilhar o SESMT, especialmente em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação. O SESMT compartilhado pode ser organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

4. Regras para Registro e Atualização

A partir da vigência da nova Norma Regulamentadora – NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022 e de acordo com o Manual do Usuário SESMT (2023):

Prazos Importantes:

  • O sistema registra as solicitações em até 24 horas após o envio.
  • Para evitar exclusão automática, as solicitações devem ser finalizadas dentro de 48 horas.

5. Benefícios e Conclusão

A implementação adequada do SESMT vai além do cumprimento legal. Ele proporciona:

  • Redução de riscos, de acidentes e de afastamentos: Menor incidência de acidentes e afastamentos.
  • Melhoria da imagem da empresa: Empresas comprometidas com segurança atraem mais negócios e talentos.
  • Conformidade fiscal e trabalhista: Evita autuações e interdições.

As pequenas e médias construtoras devem priorizar o planejamento e a adequação às exigências legais do SESMT, começando por uma análise criteriosa do número de trabalhadores, grau de risco e atividade preponderante, conforme descrito na NR 04 e no manual atualizado.

Este artigo considera as diretrizes mais recentes e deve ser utilizado como base para estruturar a área de saúde e segurança nas construtoras.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.


[1] De acordo com a NR 04 a atividade econômica principal é a constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (item 4.5.1.1. da NR 04).

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