SIMPLES NACIONAL: STJ DEFINE O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, devem redobrar a atenção quanto à gestão de seus passivos tributários.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Resp n.º 1876175-RS, proferiu recente e importante decisão que define o marco inicial para a contagem do prazo prescricional dos créditos tributários nesse regime.

A decisão impacta diretamente execuções fiscais em curso, cobranças administrativas e estratégias de defesa dos contribuintes.

O QUE DECIDIU O STJ?

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.876.175/RS, a 1ª Turma do STJ fixou o entendimento de que o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar tributos do Simples Nacional começa a contar a partir da entrega da declaração mensal (PGDAS-D/DAS), e não da declaração anual (DEFIS).

Em outras palavras, cada declaração mensal entregue pelo contribuinte pode dar início à contagem do prazo de prescrição, caso o tributo declarado não seja pago.

A decisão afastou expressamente o entendimento de que a DEFIS, declaração anual, seria o marco inicial da prescrição.

POR QUE A DECLARAÇÃO MENSAL É RELEVANTE?

Segundo o STJ, o Simples Nacional está sujeito ao lançamento por homologação (art. 150 do CTN).

Nesse sentido, a declaração mensal (PGDAS-D) contém todas as informações necessárias para apuração do tributo, constituição do crédito tributário e caracterização da confissão de dívida.

Já a DEFIS tem natureza de obrigação acessória, voltada apenas ao controle e acompanhamento fiscal, não sendo apta a constituir o crédito tributário.

Esse entendimento está em total consonância com a jurisprudência consolidada do STJ no Tema 383, segundo o qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a prescrição se inicia no dia seguinte ao vencimento do tributo ou à data da declaração não paga, o que ocorrer por último.

IMPACTOS PRÁTICOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Essa decisão traz efeitos extremamente relevantes, especialmente para empresas que possuem: (i) débitos antigos em discussão; (ii) execuções fiscais em andamento; (iii) parcelamentos rescindidos e (iv) cobranças administrativas da Receita Federal.

Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Maior possibilidade de reconhecimento da prescrição;
  • Redução de passivos tributários antigos;
  • Fortalecimento de defesas em exceções de pré-executividade;
  • Necessidade de revisão de cobranças baseadas na DEFIS como marco inicial.

Em muitos casos, créditos que vinham sendo considerados válidos podem estar prescritos, a depender da data da declaração mensal e do ajuizamento da execução fiscal.

CONCLUSÃO

A decisão do STJ representa um marco relevante na defesa dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e reforça a importância de uma análise técnica detalhada dos débitos tributários.

Empresas que ignorarem esse novo entendimento podem pagar tributos já prescritos ou perder oportunidades relevantes de defesa.

Recomenda-se que as empresas revisem imediatamente seus passivos fiscais, especialmente execuções fiscais antigas, à luz dessa nova orientação jurisprudencial.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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