SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

No dia 02/08/2023, foi publicada a Lei Complementar nº 199/2023 que instituiu o ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:

a) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, levando em consideração os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes;

b) utilização de dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;

c) facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação e;

d) unificação dos cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.

OBJETIVO

O objetivo do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias é padronizar as legislações e os respectivos sistemas direcionados ao cumprimento das obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

NÃO ABRANGE

Vale lembrar que o referido Estatuto não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes de Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Operações Financeira – IOF, bem como não afasta o tratamento diferenciado e favorecido oferecido as empresas optantes pelo Simples Nacional.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS E CADASTRAIS

Outro ponto interessante do Estatuto é que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

CNSOA

As ações que visam a simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, o qual será composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Contudo, o dispositivo do Estatuto que determinava a criação do CNSOA no prazo de noventa dias foi vetado, o que pode retardar o início da implementação das simplificações das obrigações tributárias acessórias, haja vista que não há uma data estipulada para os inícios dos trabalhos de deliberação do comitê.

MOMENTO OPORTUNO

Por fim, observamos que as alterações propostas pela Lei Complementar n.º 199/2023 passarão pela análise do Congresso Nacional, sendo certo que a simplificação das obrigações acessórias vem em um momento oportuno, junto com a tão esperada reforma tributária.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.

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