Muitos não sabem, mas existe uma forma prática de se obter o entendimento da Receita Federal a respeito da interpretação de determinada legislação tributária ou aduaneira e não é por meio de pesquisa jurisprudencial.
A Receita Federal permite aos contribuintes a realização de uma Consulta para esclarecimento de dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB), bem como sobre a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Nessa petição direcionada à Receita Federal devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
A Solução de Consulta, então, nada mais é do que a reposta dada pela Receita Federal à consulta formulada formalmente pelo contribuinte para esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, relacionadas a um caso concreto.
O objetivo da Solução de Consulta é buscar a interpretação que é dada pela Receita Federal a respeito de determinada norma tributária ou aduaneira, com base em uma situação real vivida pelo contribuinte, que pode ser tanto favorável como desfavorável ao contribuinte.
Vamos supor que uma empresa “X” tem dúvida se deve recolher ou não determinado imposto sobre uma operação comercial “XY”, uma vez que a norma tributária não está clara se incide ou não o imposto sobre esse tipo de operação.
A Solução de Consulta dará uma resposta da Receita Federal sobre a dúvida colocada pelo contribuinte, ou seja, no exemplo acima, a Receita Federal terá que dizer se incide ou não o imposto sobre a operação comercial “Y”, conforme a interpretação dada a norma tributária em vigor.
O grande porém da Solução de Consulta é que ela vincula o contribuinte que fez à consulta à interpretação que foi dada pela Receita Federal a aquele caso concreto, logo, se a resposta for desfavorável ao contribuinte, ele terá que se sujeitar a aquela interpretação, ainda que existam interpretações diferentes no Judiciário.
Além disso, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo n.º 4, da Secretaria de Receita Federal do Brasil, publicada no DOU 28/11/2022, a resposta a Solução de Consulta poderá alterar o entendimento sobre a interpretação de determinada norma tributária ou aduaneira, podendo ser favorável ou desfavorável ao contribuinte.
Quando for favorável ao contribuinte, o entendimento obtido através da Solução de Consulta, será aplicado para os fatos gerados que ocorrerem após a data da ciência da solução, bem como também para o período abrangido pela solução de consulta.
Já, no caso de resposta desfavorável ao contribuinte, o entendimento será aplicado somente a partir da data da ciência da solução de consulta, justamente para que o contribuinte não seja penalizado por uma conduta tributária que vinha sendo praticada, a luz de uma norma tributária que, até então, possuía interpretação duvidosa.
Além disso, vale mencionar que os efeitos da resposta a Solução de Consulta, poderão ser cessados, caso haja publicação de novo ato normativo que altere o entendimento dada pela Receita Federal.
Apesar do poder vinculante da Solução de Consulta, existe um repertório de decisões/interpretações que pode ser acessado e consultado por outros contribuintes que te ajudam a ter um norte de como a Receita Federal pensa a respeito de determinada interpretação da legislação, então, não é obrigatória a realização da consulta para se ter acesso ao que a Receita Federal “pensa”, é possível se fazer pesquisas a essas consultas, assim como se faz com relação aos entendimentos dos Tribunais (pesquisa jurisprudencial).
Diante disso, o presente artigo tem por objetivo trazer breve considerações sobre o procedimento da Solução de Consulta formulado pelo contribuinte perante a Receita Federal, sendo que o escritório SHIBATA ADVOGADOS, fica a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos a respeito do tema.