STF declara inconstitucional norma que impedia liminar em MS para compensação de créditos tributário

Na data de ontem (09/06/202)1, o STF julgou a ADI n.º 4.296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou seis dispositivos diferentes da Lei n.º 12.016/2009, que dispõe sobre o mandado de segurança.

Por maioria de votos, foram declarados inconstitucionais o artigo 7º, parágrafo 2°, que impedia a concessão de medida liminar que tivesse por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

De igual modo, o disposto no artigo 22, parágrafo 2°, que limitava a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, para somente após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, também foi declarado inconstitucional.

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