STF DEFINE INCIDÊNCIA DO ICMS EM OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que incide o ICMS, e não o ISSQN, sobre operação de industrialização por encomenda (RE 882461).

A referida industrialização por encomenda é bastante utilizada pelas empresas que adquirem materiais para que outras empresas realizem uma parte do processo produtivo, retornando esses materiais industrializados para essas empresas para circulação no mercado (venda) ou para uma nova industrialização.    

Essa decisão estabelece um importante precedente e deve ser seguida pelas instâncias inferiores, o que traz maior segurança jurídica para o contribuinte que realiza esse tipo de operação.

ENTENDIMENTO DO STF

A decisão teve origem em um caso envolvendo a empresa ArcelorMittal e o Município de Contagem (MG), onde se discutia a incidência do ISSQN sobre a atividade de corte de chapa de aço a serem utilizadas por outra empresa na construção civil.

O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que esse tipo de atividade não configura prestação de serviço, mas sim uma etapa do processo industrial. Dessa forma, o imposto devido seria o ICMS, que tributa a circulação de mercadorias.

O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, que defendeu ser devida a incidência do ISSQN, mesmo na hipótese de industrialização por encomenda.

LIMITE DE 20% NAS MULTAS MORATÓRIAS

No mesmo julgamento, o STF também fixou um limite de 20% para as multas moratórias sobre dívidas fiscais cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A medida visa coibir cobranças abusivas, garantindo previsibilidade e equidade no sistema tributário.

CONCLUSÃO

A decisão do STF representa um avanço na definição da competência tributária entre Estados e Municípios, garantindo maior segurança jurídica para as empresas que realizam industrialização por encomenda.

A incidência do ICMS, em detrimento do ISSQN, favorece a previsibilidade fiscal e evita a bitributação, permitindo a apropriação de créditos tributários (ICMS) ao longo da cadeia produtiva.

Por outro lado, a decisão também acende debates sobre a autonomia municipal na tributação e os impactos dessa mudança na arrecadação local.

Com a fixação do teto para multas moratórias, o STF reforça um posicionamento mais equitativo no sistema tributário nacional, buscando um maior equilíbrio entre o fisco e os contribuintes.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

Compatilhe o Conteúdo nas Redes:

Facebook
LinkedIn
X
WhatsApp
Telegram
Email