TJSP IMPEDE O CONDICIONAMENTO PELA PMSP DO PAGAMENTO DO ISSQN PARA EMISSÃO DE HABITE-SE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP tem decidido que o Município de São Paulo não pode exigir o pagamento de eventuais débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, para expedição do Certificado de Conclusão de Obra, conhecido como Habite-se.

O Habite-se é um documento emitido pela Municipalidade que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção. No entanto, no Município de São Paulo, a obtenção do Habite-se está condicionada à prova de quitação do ISSQN, nos termos do inciso I, do art. 83, da Lei Municipal n.º 6.989/66.

Portanto, caso a construtora tenha eventual débito de ISSQN em aberto, decorrente da prestação de serviços de construção do empreendimento, a Prefeitura de São Paulo tem negado a expedição do Habite-se, o que tem levado diversos contribuintes a questionarem o assunto perante o Poder Judiciário.

No TJSP, os desembargadores têm se posicionado no sentido de que a Prefeitura de São Paulo não pode condicionar a emissão do alvará de Habite-se à quitação do ISSQN, por considerar que a vinculação ao pagamento caracteriza meio coercitivo de cobrança ao contribuinte, o que deve ser afastado.

Além disso, os desembargadores do TJSP entendem que o pagamento do ISSQN em aberto não possui nenhuma relação com a expedição do Habite-se, de modo que a ausência de pagamento do referido imposto não pode servir de argumento para impedir sua expedição.

As decisões proferidas pelos desembargadores do TJSP, a favor dos contribuintes, podem ser localizadas nos seguintes processos: 027660-21.2022.8.26.0053; 1057010-54.2022.8.26.0053 e 2180320-45.2022.8.26.0000.

Essas decisões são relevantes para as construtoras/incorporadoras, uma vez que a falta do Habite-se, por conta da existência de débito de ISSQN em aberto, podem afetar suas operações comerciais (venda do imóvel), lembrando que existem outros meios do Fisco cobrar o ISSQN pendente de pagamento, que não seja por meio desse ato coercitivo.

O SHIBATA ADVOGADOS se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito do tema.

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