VOCÊ SABE O QUE É COMPENSAÇÃO CRUZADA?

A compensação cruzada é um direito que as empresas passaram a ter a partir de 2018, após a adoção do e-Social e da DCTF Web (para fins de compensação). Tal compensação consiste em utilizar créditos acumulados de tributos federais para compensar débitos de natureza previdenciária e vice-versa.

O acúmulo de crédito se dá quando as empresas pagam tributos a maior ou indevidamente, sejam tributos federais, tais como: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, sejam as contribuições previdenciárias.

Vale lembrar que, até então, a Receita Federal do Brasil só permitia a compensação de créditos e débitos da mesma natureza, ou seja, compensação de “tributos federais” com “tributos federais” e “contribuições previdenciárias” com “contribuições previdenciárias”.

É importante destacar que a compensação cruzada só será possível quando as empresas já estiverem utilizando o e-Social para apuração das contribuições e, consequentemente, utilizando a DCTF Web para informar os débitos previdenciários, antes disso não é possível realizar tal compensação.

Com a compensação cruzada, as empresas poderão diminuir os estoques de saldo de créditos acumulados e, por consequência, melhorar o fluxo de caixa, com a disponibilidade de dinheiro em caixa.

Quer saber mais, estamos à disposição para lhe auxiliar em dúvidas relacionadas à compensação cruzada.

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